POR QUE MADEIRA DE LEI? - Por Paulo Chiacchio

Do Pau-Brasil à Madeira de Lei: A História da Legislação Ambiental no Brasil

Foto: Polícia Federal

Praticamente, é domínio público que as questões ambientais no mundo só assumiram grande preocupação a partir da reunião da Organização das Nações Unidas (ONU), no início da década de 80, quando foi indicada a primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland, para chefiar a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1983, para estudar o assunto.

A Comissão Mundial fez uma avaliação dos 10 anos da Conferência de Estocolmo, realizada em 1976, produzindo e apresentando, em 1987, após três anos de audiências com líderes de governo, o documento denominado “Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland”, propondo o desenvolvimento sustentável como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as gerações futuras a atender as suas necessidades”.

Merece destaque informar, com base em pesquisa que realizei sobre a história da legislação brasileira, que diversas iniciativas isoladas foram estabelecidas ao longo dos anos, após o descobrimento do Brasil, em defesa do meio ambiente.

No período colonial, surgiram interessantes normas legais, a exemplo de normas para corte e uso do pau-brasil em 1542; a iniciativa conservacionista de D. Felipe II, através do zoneamento e delimitação das áreas de matas protegidas em 1594; a regulamentação da pesca da baleia em 1602; a proibição do descarte de materiais prejudiciais aos peixes em rios e lagos em 1603; o regulamento editado por D. Felipe III sobre a exploração do pau-brasil em 1605, entre outras iniciativas ao longo dos séculos até 1822, quando a Constituição Portuguesa determinou às Câmaras Municipais o plantio de árvores nos terrenos dos Conselhos.

Também no período do Império foram editadas normas em defesa do meio ambiente. A título de exemplo, serão citadas algumas para ilustração, inclusive a criação do termo MADEIRA DE LEI, nacionalmente conhecido. Foi proibido o corte do pau-brasil, perobas e tapinhoãs em 1825; uma portaria determinou o envio de sementes de espécies nativas para reflorestamento na Bahia, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul; a Carta de Lei conferiu aos juízes o poder para proteger as espécies florestais importantes em 1827, além de outras normativas editadas.

O termo MADEIRA DE LEI foi cunhado a partir da edição da Carta de Lei em 1827, com um significado diferente do existente na consciência da população. Na realidade, Madeira de Lei engloba as espécies vegetais consideradas, à época, de grande importância e passíveis de preservação. Na consciência popular, o termo serve para caracterizar ou definir madeiras duras, nobres, duráveis e de alta qualidade. Fica assim esclarecido o real significado do termo.

Quem é o autor do texto?


Francisco Paulo Brandão Chiacchio é doutor em Agronomia, ex-diretor da Escola de Agronomia da UFBA, professor aposentado, ocupante de cargos de coordenação e assessoria em órgão públicos federal estadual e municipal, 05 livros publicados e 70 trabalhos técnicos.

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